sábado, 16 de fevereiro de 2013

RÁDIO CHAPADA DO ARARIPE

Escute em nosso Blog a 
Rádio Chapada do Araripe 

24Hs de Música de Qualidade - A Rádio do Músico Brasileiro

Em 2012 Rádio Chapada do Araripe se firma como uma excelente estação de Rádio via Internet. Transmitimos 24 horas por dia para garantir que você sempre ouvirá música de qualidade. Na Rádio Chapada do Araripe, a Música Instrumental brasileira independente é sempre destaque. Nossa estação é ouvida pelo mundo afora, dos Estados unidos à Europa, garantindo uma base de ouvintes muito atenta à verdadeira Arte da Música Brasileira e Universal. E se você é fã da Rádio Chapada, agora poderá colocar o player no seu site. Prestigie seus visitantes com música de qualidade que só a Rádio Chapada do Araripe pode lhe oferecer!

Fonte:http://radiochapadadoararipe.blogspot.com.br/2009/05/atendendo-pedidos-novo-player-da-radio.html

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Juazeiro do Norte fica na 4ª posição em geração de Emprego no Ceará.


Juazeiro do Norte fica na 4ª posição em geração de Emprego no Ceará.

Os municípios que geraram os maiores números de emprego no ano de 2012 foram: 

ü  1º - Fortaleza (25.551),
ü  2º - Sobral (2.997)
ü  3º - Maracanaú (2.128)
ü  4º - Juazeiro do Norte (1723)

Radar do Emprego

O Radar do Emprego divulga mensalmente as informações sobre o mercado de trabalho cearense utilizando os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)/MTE. Sintetizando os principais resultados para o Ceará e evidenciando comparações com outras unidades da federação. A atualização das informações segue o calendário de divulgação dos dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: http://www.ipece.ce.gov.br/radar/emprego/Radar_Emp_Dezembro_2012.pdf (14/02/2013)

REGIÕES METROPOLITANAS DE FORTALEZA E DO CARIRI RESPONDEM POR 74,71% DO PIB CEARENSE


REGIÕES METROPOLITANAS DE FORTALEZA E DO CARIRI
RESPONDEM POR 74,71% DO PIB CEARENSE
A economia cearense, de 2002 a 2010, cresceu impulsionada principalmente pelas economias da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) e da macrorregião Cariri/Centro Sul. Em 2010, essas regiões representaram 74,71 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do Ceará, o equivalente a R$ 58,17 bilhões. O restante está dividido entre as outras seis macrorregiões: Baturité (1,00 bilhão); Inhamuns (R$ 1,80 bilhão); Jaguaribe (R$ 4,37 bilhões); Litoral Oeste (R$ 4,23 bilhões); Sertão Central (R$ 2,88 bilhões) e Sobral/Ibiapaba, com R$ 5,38 bilhões.
Os números acabam de ser divulgados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) – Órgão vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do Governo do Estado, por meio da publicação do trabalho “A Evolução do PIB dos Municípios Cearenses no Período de 2002/2010”, título do IPECE/Informe nº 49 (dezembro de 2012). Uma das principais constatações do documento é de que apesar da forte concentração econômica na macrorregião RMF, esta vem perdendo participação, uma vez que, em 2002, respondia por 65,62 por cento (R$ 18,96 bilhões), caindo para R$ 64,99 por cento em 2010 (R$ 50,60 bilhões).
Enquanto ocorreu uma desconcentração na Região Metropolitana de Fortaleza, as demais macrorregiões interioranas ampliaram suas contribuições para a economia cearense, como no caso das Macrorregiões do Cariri/Centro Sul, Litoral Leste/Jaguaribe e Litoral Oeste. É importante ressaltar que, embora a macrorregião Sobral/Ibiapaba tenha apresentado uma pequena queda em sua participação no período observado, o município de Sobral tem sido um dos destaques na economia cearense, ocupando a quarta colocação dentre os 184 municípios cearenses.
CEARÁ E FORTALEZA
De acordo com as estimativas realizadas pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), em conjunto com o IBGE, o Produto Interno Bruto a preços de mercado do Estado do Ceará, em 2010, apresentou um crescimento de 8,0 por cento sobre o PIB de 2009, gerando um valor de R$ 77,85 bilhões. O resultado de 2010 foi praticamente igual à estimativa preliminar do IPECE, realizada por meio do PIB Trimestral, que sinalizava um crescimento de 7,9 por cento e um valor de R$ 76,7 bilhões. Na comparação com os resultados da economia brasileira, a economia do Ceará ficou acima da taxa nacional (7,5 por cento), também já sinalizado e divulgado pelo IPECE.
Com esses resultados a economia cearense ganhou participação na economia brasileira, passando de 1,96 por cento, em 2002, para 2,07 cento em 2010, embora permaneça na 12a posição no ranking das 27 unidades da federação. Em relação à região Nordeste, o desempenho da economia cearense, com uma participação de 15,3 por cento em 2010, foi melhor que o da região, mas continuou sendo a terceira economia, perdendo para a Bahia e Pernambuco. A economia cearense gerou um PIB per capita de R$ 9.217, a brasileira ficou em R$ 19.766 e a nordestina, R$ 9.561. Lembrando que o Ceará possui a 12a economia do país e a 8a posição em população, sendo a combinação desses dois eventos a razão para os valores modestos para o seu PIB per capita.
Desde os primeiros resultados do PIB dos Municípios, em 1999, Fortaleza detinha a segunda colocação dentre as capitais nordestinas e a nona em relação as 27 capitais brasileiras. No entanto, em 2010, com um PIB a preços de mercado de R$ 37,1 bilhões, tornou-se a principal economia da Região, ultrapassando Salvador, que ostentava a primeira colocação, a oitava economia brasileira, dentre as capitais, e a nona economia em nível nacional.
A ampliação do valor do PIB de Fortaleza e o consequente ganho de posição fez com que a capital cearense se tornasse a principal economia da região Nordeste, em termos das capitais. Embora tenha crescido economicamente, Fortaleza registrou um PIB per capita (que representa a razão entre o PIB e a população residente), em 2010, que se posicionou na quarta colocação no Nordeste. Isso em decorrência, em parte, do tamanho de sua população, de 2,4 milhões de pessoas, a segunda maior dentre as capitais nordestinas, com participação de 21,25 por cento em relação à população total das capitais.
CARIRI
Para os dados de PIB em 2010, o IBGE divulgou pela primeira vez informações considerando a Região Metropolitana do Cariri (RMC). O trabalho do IPECE, com base nas informações geradas pelo IBGE, mostra que a estrutura econômica para a RMC, em 2002, se configurava em 75,69 por cento no setor de serviços, 19,2 por cento no setor da indústria e 5,10 por cento na agropecuária. Quando comparado com o ano de 2010, é possível perceber que a maior mudança foi na participação do setor Agropecuário, que passou a responder por apenas 2,84 por cento da economia da região.
Todos os municípios que compõem a RMC apresentaram queda na participação do setor Agropecuário na economia. Os municípios que mais reduziram suas participações nesse setor, de forma relativa, foram Caririaçu, que perdeu 12,81 pontos percentuais, Missão Velha, 9,88 pontos percentuais, Jardim e Farias Brito, que perderam em torno de 7,00 pontos percentuais. Vale lembrar que em anos de bom inverno, as participações da Agropecuária nas economias desses municípios mais que dobraram em relação às participações da Indústria, a exceção do município de Missão Velha. 
MAIORES E MENORES
O PIB Municipal representa o rateio da renda gerada no Ceará entre os 184 municípios, mediante metodologia desenvolvida pelas Instituições Estaduais de Pesquisas sob a coordenação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nessa perspectiva, de acordo com o estudo do IPECE, pode-se dizer que a economia cearense representa o resultado das economias dos 184 municípios distribuídos nos 148.016 km2,  os quais comportavam, em 2010, uma população de 8,4 milhões de habitantes.
Os maiores destaques desses resultados estão relacionados às economias do município de Fortaleza e de Maracanaú, que permaneceram, ao longo de quase dez anos, nas primeiras posições no ranking das economias municipais, de 2002 a 2010. Vale ressaltar que, embora nas primeiras posições, suas participações no PIB estadual têm diminuído, passando de 49,66 por cento, em 2002, para 47,65 por cento, no caso de Fortaleza e, com relação a Maracanaú os percentuais foram os seguintes: 5,69 por cento, em 2002 e 5,27 por cento em 2010.
Com esses resultados percebe-se que alguns municípios fora das regiões metropolitanas, de Fortaleza e a do Cariri, se destacaram em termos de contribuição para formação do PIB cearense. Assim, em 2010, os municípios de Sobral, Quixeré, Iguatu, Itapipoca e Aracati, pela ordem de grandeza, aparecem dentre as quinze maiores economias.
Os municípios com os 10 maiores PIBs do Ceará, em 2010, são:
  1. Fortaleza,
  2.  Maracanaú;
  3. Caucaia;
  4. Sobral;
  5. Juazeiro do Norte;
  6. Eusébio;
  7. São Gonçalo do Amarante;
  8. Horizonte;
  9. Crato e
  10. Quixeré.

Já os com menores PIBs, são: Granjeiro; Altaneira; Baixio; Pacujá; Senador Sá; Potiretama; Antonina do Norte; Ererê; General Sampaio e Umari. O estudo completo do IPECE pode ser acessado no www.ipece.ce.gov.br.
Fonte: http://www.ipece.ce.gov.br/noticias/regioes-metropolitanas-de-fortaleza-e-do-cariri

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

MISSÃO VELHA


MISSÃO VELHA é um município brasileiro do estado do Ceará. Localiza-se na Região Metropolitana do Cariri.

EMANCIPAÇÃO:  08 de novembro de 1864.

LOCALIZAÇÃO: Está localizada na região sul do Estado do Ceará.

CLIMA: tropical quente semi-árido brando e tropical quente semi-árido com chuvas de janeiro a abril.

DEMOGRAFIA: Possui uma área de 533,95 km². Limites: Norte: Caririaçú e Aurora; Sul: Brejo Santo e Porteiras; Leste: Milagres e Abaiara; Oeste: Barbalha e Juazeiro do Norte. Sua população estimada em 2004 era de 34.309 habitantes.

TURISMO: Cachoeira de Missão Velha localizada no Sítio Cachoeira a 6 km da sede da cidade.

Praça Nossa Senhora de Fátima localizada nas ruas: Afonso Ribeiro; Padre Fêlix desembargador Juvêncio Santane e a Avenida Cel. José Dantas no centro da cidade.
Igreja Matriz de São José localizada na Praça Monsenhor Horácio.
Parque de Eventos Pinheirão localizado na nova Avenida por trás do Estádio Valdomiro Dantas.
Vaquejada anual no parque local.
Festa de São José, o dia do Santo Padroeiro da cidade e da Igreja é comemorado em 19 de março.

FONTES: Wikipédia e site da prefeitura de Missão Velha (adaptados).

     A cidade de Missão Velha tem muito em que progredir, mas depende de políticas nas esferas municipal, estadual e federal. Como exemplo podemos citar a tão prometida rodovia ligando àquela cidade a Juazeiro do Norte pela estrada do Aeroporto, solicitação essa feita ao Governador Cid Gomes, além da Ferrovia Transnordestina (obra federal) e de obras e projetos do município que o novo gestor deverá fazer para que haja o crescimento econômico dessa cidade.

CARIRIAÇU


CARIRIAÇU é um município brasileiro do estado do Ceará. Localiza-se na Região Metropolitana do Cariri.

EMANCIPAÇÃO: 18 de agosto de 1876.

LOCALIZAÇÃO: Está localizada na região sul do Estado do Ceará.

ECONOMIA: A base da economia local é a agricultura de algodão arbóreo e herbáceo, banana, cana-de-açúcar, milho e feijão; pecuária: bovino, suíno e avícola; e uma indústria de perfumaria, sabão e velas.

CLIMA: tropical quente entre os meses de setembro a novembro, mas bastante frio nos meses de junho a agosto. Semiárido com pluviometria média de 1.170,4 mm com chuvas concentradas de janeiro à abril. No entanto, Caririaçu, por ser uma cidade serrana, tem um clima mais frio em relação às outras cidades da Região Metropolitana do Cariri.

DEMOGRAFIA: a cidade possui uma área de 623,823 km² e de acordo com o Censo 2010, a cidade possui 26.393 habitantes.

TURISMO: As principais atrações são a Festa do Padroeiro: São Pedro - De 20 a 29 de Junho e a Festa do Município: Dia do Município 18 de Agosto.

Fontes: Wikipédia e site da Prefeitura de Caririaçu.

Caririaçu, assim como Jardim, se destaca pelo frio que acontece no meio do ano, porém a maior atratividade é na festa de São Pedro, o padroeiro daquela cidade.
E você, caririaçuense, o que falta para desenvolver a sua cidade? Participe.

NOVA OLINDA


NOVA OLINDA é um município brasileiro do estado do Ceará. Localiza-se na Região Metropolitana do Cariri.

EMANCIPAÇÃO: 14 de março de 1957.
LOCALIZAÇÃO: Está localizada na região sul do Estado do Ceará.
CLIMA Tropical quente semiárido brando.
DEMOGRAFIA: a cidade possui uma área de 284,           404 km² e de acordo com o Censo 2010, a cidade possui 14.256 habitantes.
TURISMO: Pedra da Coruja, Torre de Pedra e a Casa Grande. A cidade de Nova Olinda está situada na área de maior concentração mundial de fósseis do período Cretácio e conta também com abundantes reservas de Pedra Cariri.

Importante cidade cearense, pelo seu rico valor cultural e histórico. Novolindense, valorize sua terra, lute pelos seus ideais.

SANTANA DO CARIRI

SANTANA DO CARIRI

SANTANA DO CARIRI é um município brasileiro do estado do Ceará. Localiza-se na Região Metropolitana do Cariri.
EMANCIPAÇÃO: 1885.
LOCALIZAÇÃO: Está localizada na região sul do Estado do Ceará.
CLIMA Tropical quente subúmido.
DEMOGRAFIA: a cidade possui uma área de 855,563 km² e de acordo com o Censo 2010, a cidade possui 17.170 habitantes.
TURISMO: Destaca-se por possuir um vasto sítio arqueológico, onde já foram descobertas várias espécies de animais extintos. Abriga o Museu de Paleontologia da Universidade Regional do Cariri, o Casarão Cultural Felinto da Cruz Neves, Igreja matriz de Senhora Sant'Ana" centenária e em estilo neo clássico, Pontal da Santa Cruz a 750m de Altitude acima do nível do mar.

Fonte: Wikipédia e cratonoticias.wordpress.com

A cidade conhecida como o "Berço dos dinossauros". 
Santanense-do-Cariri, tenha orgulho da sua cidade e, reivindique melhorias para que ela seja cada vez mais uma cidade atrativa.





Foto: Elizângela Santos
Fonte: Site: www.miseria.com.br

CARIRI CEARENSE

  CARIRI CEARENSE

Sejam bem-vindos ao Blog Por um Cariri Melhor. Nele abordaremos temas importantes para o desenvolvimento da Região do Cariri, que conta com a peculiaridade de cada cidade. Esse Cariri cearense que tanto nos orgulha com a sua cultura, fé e a determinação de um povo que não cansa de trabalhar na esperança de melhores dias.
          Um Cariri que mostra para o Brasil e o Mundo o talento dos Irmãos Anicetos e agrande Exposição Agropecuária do Crato; a grande Festa do Santo Casamenteiro, Santo Antônio, em Barbalha; e a religiosidade de um povo que venera um homem que construiu a cidade mais importante dessa região: o Padre Cícero.

Ejaildo Carvalho

FARIAS BRITO



FARIAS BRITO é um município brasileiro do estado do Ceará. Localiza-se na Região Metropolitana do Cariri.
EMANCIPAÇÃO: 20 de dezembro de 1936.
LOCALIZAÇÃO: Está localizada na região sul do Estado do Ceará.
ECONOMIA: A principal fonte de renda dos munícipes é a produção agrícola, funcionalismo público e a produção de cal.
CLIMA Tropical quente semiárido
DEMOGRAFIA: a cidade possui uma área de 503, 622 km² e de acordo com o Censo 2010, a cidade possui 19.007 habitantes.
TURISMO: A cidade tem como principal atração turística, a Grande Vaquejada do Parque Silva Antero, que todo ano no mês de setembro atrai milhares de pessoas da região do Cariri e estados vizinhos.

E você, farias-britense, o que falta na sua cidade para que ela gere mais emprego e renda? Participe, dê a sua opinião. 

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

PADRE CÍCERO VISITA O PAPA


PADRE CÍCERO E O PAPA

Em 1898, padre Cícero foi a Roma, onde se reuniu com o Papa Leão XIII e com membros da Congregação do Santo Ofício, conseguindo sua absolvição. No entanto, ao retornar a Juazeiro, a decisão do Vaticano foi revista e padre Cícero teria sido excomungado, porém, estudos realizados décadas depois pelo bispo Dom Fernando Panico sugerem que a excomunhão não chegou a ser aplicada de fato.




CRONOLOGIA DA VIAJEM A ROMA

13/01/1898: Partida do Padre Cícero deixando Juazeiro para longa viagem até Roma, atendendo convocação da Santa Sé, para se explicar sobre o fato extraordinário da hóstia ensanguentada, gerador de grande polêmica na Igreja do Brasil.

25/02/1898: Padre Cícero desembarca em Roma, para encontro com o papa Leão XIII, depois de longa e cansativa viagem desde Juazeiro que havia deixado em 13 de janeiro, passando pelo Recife, onde havia embarcado em 03 de fevereiro.

24/03/1898: Primeira carta do Padre Cícero, escrita em Roma e destinada a sua mãe e sua irmã Angélica, no Juazeiro, comunicando a felicidade de ter visto o papa Leão XIII em cerimônia pública e conhecido lugares sagrados da Cidade Eterna.

05/09/1898: Em visita a Roma, Padre Cícero recebeu, com a maior alegria, permissão do cardeal Parocchi, para celebrar missa na capela de Nossa Senhora das Dores, na igreja de São Carlos Al Corso. 

07/09/1898: Apresentação do Padre Cícero diante do Tribunal do Santo Ofício, em Roma, onde deu explicações sobre o fato extraordinário do Juazeiro, sujeitou-se aos decretos da Igreja e ganhou absolvição do Vaticano.

15/09/1898: Autorização do Santo Ofício, assinada pelo cardeal Lucídio Maria Parocchi, restabelecendo ao Padre Cícero ordem para celebrar missa como capelão da igreja de São Carlos Al Corso, durante sua permanência em Roma.

06/10/1898: Ao meio-dia, recebido em audiência em Roma pelo papa Leão XIII e sendo absolvido das acusações que lhe imputava o bispo do Ceará, dom Joaquim Vieira, Padre Cícero chorou de alegria e ofereceu um rosário de ouro ao Pontífice.
15/11/1898: Reencontro do Padre Cícero, ao chegar de Roma, com o bispo do Ceará, dom Joaquim Vieira, em Fortaleza, relatando suas atividades na Cidade Eterna e apresentando, por escrito, seu ato de submissão total ao diocesano.

04/12/1898: Chegada festiva do Padre Cícero ao Juazeiro, vindo de Roma, onde fora recebido pelo papa Leão XII, passando pelo Recife e por Fortaleza, e complementando a viagem cortando o interior do Ceará em lombo de cavalo.

FONTE: http://www.juanorte.com.br/calendario.html

MAPA REGIÃO TURÍSTICA DO CARIRI - CEARÁ


Fonte: http://www.ceara-turismo.com/mapas/cariri.htm

Região Metropolitana do Cariri (RMC)

          Região Metropolitana do Cariri (RMC) 

A microrregião do Cariri é uma das microrregiões do estado brasileiro do Ceará pertencente à mesorregião Sul Cearense. Sua população foi estimada em 2009 pelo IBGE em 528.398 habitantes e está dividida em oito municípios. Possui uma área total de 4.115,828 km².

A RMC será formada pelos seguintes municípios:
  1. Juazeiro do Norte, 
  2. Crato 
  3. Barbalha,- 
  4. Santana do Cariri, 
  5. Nova Olinda, 
  6. Farias Brito,
  7. Caririaçu, 
  8. Missão Velha e
  9.  Jardim. 


Características geográficas
Área4.115,828 km²
População528.398 hab. est. 2009
Densidade128,4 hab./km²
Indicadores
PIBR$ 1.235.250.670,00 IBGE/2003
PIB per capitaR$ 2.496,72 IBGE/2003
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Microrregi%C3%A3o_do_Cariri



Conheça a Lei na íntegra 

Região Metropolitana do Cariri (RMC) 



LEI COMPLEMENTAR Nº78, 26 de junho de 2009.

Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do Cariri, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração e o Fundo de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri - FDMC altera a composição de microrregiões do Estado do Ceará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Fica criada a Região Metropolitana do Cariri - RMC, face ao que dipõe o Art. 43 da Constituição Estadual, constituída pelo agrupamento dos municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Jardim, Missão Velha, Caririaçu, Farias Brito, Nova Olinda e Santana do Cariri para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Art. 2º
A Região Metropolitana do Cariri, unidade organizacional geoeconômica, social e cultural, tem sua ampliação condicionada ao atendimento dos requisitos básicos, verificados entre o âmbito metropolitano e sua área de influência, que são as seguintes:
I - evidência ou tendência de conurbação;
II - necessidade de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum;
III - existência de relação de integração de natureza sócioeconômica ou de serviços.
§ 1º O território da Região Metropolitana do Cariri será automaticamente ampliado, havendo absorção de área desmembrada, fusão ou incorporação de qualquer dos municípios referidos no Art. 1º desta Lei, com município adjacente ali não referido, ou de distritos deles emancipados.
§ 2º Para efeito de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum afeta a 2 (dois) ou mais municípios integrantes do espaço territorial metropolitano e que exijam ação conjunta dos entes públicos, a Região Metropolitana do Cariri poderá ser dividida em sub-regiões.

Art. 3º
As funções públicas de interesse comum, de que trata o Art. 1º desta Lei, compreendem:
I - planejamento, a nível global ou setorial de questões territoriais, ambientais, econômicas, culturais, sociais e institucionais;
II - execução de obras e implantação, operação e manutenção de serviços públicos;
III - supervisão, controle e avaliação da eficácia da ação pública metropolitana.
Parágrafo único. As funções públicas de interesse comum de que trata este artigo serão exercidas por campos de atuação, especialmente:
I - no estabelecimento de políticas e diretrizes de desenvolvimento e de referenciais de desempenho dos serviços;
II - na ordenação territorial de atividades, compreendendo o planejamento físico-territorial, a estruturação urbana, o movimento de terras, o parcelamento, o uso e a ocupação do solo;
III - no desenvolvimento econômico e social, com ênfase na produção e na geração de emprego e distribuição de renda;
IV - na infraestrutura econômica relativa, entre outros, a insumos energéticos, comunicações, terminais, entrepostos, rodovias e ferrovias;
V - no sistema viário de trânsito, nos transportes e no tráfego de bens e pessoas;
VI - na captação, na adução e na distribuição de água potável;
VII - na coleta, no transporte, no tratamento e na destinação final dos esgotos sanitários;
VIII - na macrodrenagem das águas superficiais e no controle de enchentes;
IX - na destinação final e no tratamento dos resíduos sólidos;
X - na política da oferta habitacional de interesse social;
XI - na educação e na capacitação dos recursos humanos;
XII - na saúde e na nutrição;
XIII - na segurança pública.

Art. 4º
Declarado o interesse comum de 2 (dois) ou mais municípios integrantes da Região Metropolitana do Cariri - RMC, a execução das funções públicas dar-se-á de forma compartilhada pelos respectivos municípios e com interveniência/cooperação do Estado.

Art. 5º
Fica criado o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri - CRMC, para adequação administrativa dos interesses metropolitanos e do apoio aos agentes responsáveis pela execução das funções públicas de interesse comum, que será regulado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe:
I - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Metropolitano - PDDM, da RMC e todos os demais planos, programas e projetos indispensáveis à execução das funções públicas de interesse comum metropolitano;
II - definir as atividades, empreendimentos e serviços admitidos como funções de interesse comum metropolitano;
III - criar Câmaras Técnicas Setoriais, estabelecendo suas atribuições e competências;
IV - elaborar seu regimento interno.

Art. 6º
O Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri — CRMC, será composto pelos titulares da Secretaria das Cidades, que o presidirá, Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, Secretaria do Turismo - SETUR, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico — CEDE, e Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente do Estado do Ceará — CONPAM, e pelos Prefeitos dos Municípios que integram a Região Metropolitana do Cariri.
Parágrafo único. A atividade de Conselheiro é considerada serviço relevante e não ensejará percepção de remuneração.

Art. 7º
Fica criado o Fundo de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri - FDMC, vinculado à Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, que será regulado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de dar suporte financeiro, mediante financiamento sob a forma de empréstimo ou a fundo perdido, para execução de atividades da Região Metropolitana do Cariri - RMC, compreendendo:
I - atividades de planejamento de desenvolvimento da Região Metropolitana do Cariri - RMC;
II - gestão de negócios relativos à Região Metropolitana do Cariri - RMC;
III - execução de funções públicas de interesse comum no âmbito metropolitano;
IV - execução e operação de serviços urbanos de interesse metropolitano;
V - execução e manutenção de obras e serviços de interesse da Região Metropolitana do Cariri - RMC; e
VI - elaboração de planos e projetos de interesse metropolitano.

Art. 8º
Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri — FDMC:
I - recursos orçamentários destinados pela União Federal, pelo Estado e pelos Municípios que integram a Região Metropolitana do Cariri;
II - recursos de operação de crédito com entidades nacionais e internacionais;
III - recursos provenientes de retorno financeiro de empréstimos e subempréstimos para investimentos em obras, serviços e projetos de interesse metropolitano;
IV - renda auferida com a aplicação de seus recursos no mercado financeiro;
V - transferências a fundo perdido proveniente de entidades públicas ou privadas nacionais e internacionais;
VI - recurso provenientes de outras fontes.
§ 1º Os recursos do Fundo de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri - FDMC, serão depositados obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal, instituição financeira oficial, em conta especial integrante do sistema de Conta Única do Estado, sob o título Fundo de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri - FDMC, a ser gerido, conjuntamente, pelos titulares da Secretaria das Cidades e Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
§ 2º A instituição financeira depositária do fundo caberá manter o controle e o acompanhamento da aplicação dos recursos, efetuando os registros contábeis necessários, sob a supervisão do Conselho de Desenvolvimento e Integração de que trata o Art. 7º desta Lei.
§ 3º Aplica-se à administração financeira do FDMC o disposto na Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, no Código de Contabilidade Pública e na legislação pertinente às licitações e contratos.

Art. 9º
Acrescenta-se o item 2, ao inciso I, bem como altera o item 1, do inciso I, e os itens 2, 9, 17, 18 e 19, do inciso II, do Art. 1º, da Lei Complementar nº03, de 26 de junho de 1995, alterada pela Lei Complementar nº18, de 29 de dezembro de 1999, que define a composição da Região Metropolitana e das Microrregiões do Estado do Ceará, que passam a vigorar com as seguintes redações:
            “Art. 1º
I - Regiões Metropolitanas:
1 - Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Pacajus, Horizonte, Chorozinho, São Gonçalo do Amarante, Pindoretama e Cascavel;
2 - Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Jardim, Missão Velha, Caririaçu, Farias Brito, Nova Olinda e Santana do Cariri;
II — Microrregiões:
...
2 - Amontada, Apuiarés, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejussuoca, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama;
...
9 - Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí e Itaiçaba;
...
17 - Baixio, Cedro, Icó, Ipaumirim, Lavras da Magabeira, Umari, Várzea Alegre e Granjeiro;
18 - Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales, Potengi, Saboeiro, Salitre e Tarrafas;
19 - Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Milagres, Penaforte e Porteiras.” (NR).

Art. 10
O Poder Executivo regulamentará as matérias de que trata esta Lei Complementar, mediante a expedição das normas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 11
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 20, inciso II, do Art. 1º da Lei Complementar nº03, de 26 de junho de 1995.
Palácio Iracema, do Governo do Estado do Ceará, em Juazeiro do Norte 26 junho de 2009.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ



Fonte: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20090703/do20090703p01.pdf